O empreendedor que deseja ter sucesso na área precisa ficar de olho nos segmentos e no que pode afetar o seu negócio. Por exemplo, se você entra em um contrato que alugue equipamentos de construção civil para o Governo Municipal, é necessário estar de acordo com as solicitações e os termos deste tipo de contratação.
Neste caso, o fator que influencia no desempenho da locadora é a licitação do trabalho.
De forma simplificada, a licitação trata-se de um conjunto de processos administrativos para a compra ou contratação de serviços pelos governos Federal, Estadual ou Municipal. Ou seja, seguindo as regras estabelecidas na lei, é um processo formal de competição entre os interessados. Ao reunir todas as unidades de administração pública, são mais de 64 mil potenciais clientes para as empresas venderem os seus serviços ou produtos.
Com isso em mente, separamos alguns pontos importantes que podem te ajudar a desenvolver estratégias de aluguel. Continue neste artigo, aqui você verá:
- Processos de licitação;
- Modalidades de licitação;
- Projetos de exceção.
1. Processos de licitação
O primeiro passo de um processo de licitação é interno. Ou seja, começa pelo reconhecimento da necessidade da instituição de contratação de um serviço. Após isso, os responsáveis pela procura de uma empresa irão publicar um edital com as suas regras para esta licitação em específico. Sendo assim, as empresas alvo ficam cientes sobre esta necessidade. Além disso, é uma forma destes negócios se tornarem aptos para a negociação.
Os interessados em habilitar-se ao processo licitatório devem apresentar algumas condições. São elas:
- Habilitação jurídica;
- Habilitação técnica;
- Qualificação econômico-financeira;
- Regularidade fiscal e trabalhista;
- Regularidade com os direitos dos trabalhadores.
Da parte da administração pública, os princípios básicos para que a licitação ocorra com sucesso são:
- Legalidade;
- Impessoalidade;
- Moralidade;
- Igualdade;
- Publicidade;
- Probidade administrativa;
- Vinculação ao instrumento convocatório;
- Julgamento objetivo.
É válido ressaltar que a licitação é um processo que não pode ser sigiloso. Portanto, todos os atos devem ser públicos e acessíveis. O único ponto que é mantido em segredo são as propostas.
2. Modalidades de licitação
A licitação foi dividia em modalidades, cada uma delas tem características específicas e que devem ser observadas com muita atenção. É válido ressaltar que essa lei foi modificada recentemente. A Lei Nº 14.133 unificou aquelas que continham as regras de licitação (Lei 8.666/1993 – Lei de Licitações e Contratos, Lei 10.520/2002 – Lei do Pregão, Lei 12.462/2011 – Lei do RDC).
Antes de falarmos das modalidades, é importante mencionarmos 2 fatores que podem ser determinantes nas escolhas feitas por quem vai adquirir o equipamento alugado. O primeiro é o valor de transação e o segundo se refere às características do maquinário.
Agora, conheça quais são os tipos de licitação:
- Concorrência
Esta modalidade é para contratos de grande valor, por exemplo, aqueles com valores acima de R$ 650 mil. É mais utilizada em compra e venda de bem públicos. E por conta de suas regras exigentes, parte dos concorrentes é eliminada e somente as empresas que realmente são habilitadas ficam até a fase final.
- Tomada de preço
Apenas as empresas devidamente cadastradas e que atendem às condições exigidas integram esse modelo. Nesta modalidade, as propostas de compra ou venda são analisadas por três membros do órgão público. Após o negócio ser certificado, estão liberados para participar da tomada de preço.
Na maioria dos casos, acontecem estimativas tais quais:
- Serviços e Obras de Engenharia: acima de R$ 150.000,00 até R$ 1.500.000,00.
- Compras e outros serviços acima de R$ 80.000,00 até R$ 650.000,00.
- Carta-convite
A carta-convite se refere aos contratos de menor valor. Por isso, é uma modalidade mais simples e com foco em comprar serviços ou produos ágeis. Os valores ficam por volta de:
- Até R$150 mil para obras e serviços de engenharia.
- Até R$80 mil para outras contratações.
- Leilão
Este é um caso de venda e arrematação de bens móveis. Normalmente, os bens estão apreendidos, inservíveis ou penhorados judicialmente. Nesta modalidade, quem der o maior lance ganha.
- Concurso
Esta modalidade seleciona trabalhos em setores ligados à ciência, tecnologia e arte. É uma forma de destacar os talentos dessas áreas. Nesta modalidade, o objetivo não é a de compra de produtos ou serviços, por isso não é solicitado às formalidades da concorrência.
- Pregão
Esta modalidade serve para a aquisição de produtos e de serviço que são de bem comum. É uma maneira de simplificar os procedimentos existentes na licitação e garantir a amplitude dos mesmos. Dentro dessa modalidade existem dois tipos:
- Pregão presencial
- Pregão eletrônico
3. Projetos em exceção
Em suma, a licitação é um procedimento formal de competição entre as empresas que querem oferecer os seus serviços para as organizações públicas. Essas instituições não contam com fundos próprios, por isso, a necessidade de um processo que declare quais são os recursos que serão usados.
Entretanto, há alguns casos que são exceções ao processo de licitação. Ou seja, é dispensável do processo. São eles:
- Situações de emergência;
- Em casos de licitação anterior cancelada por fraude ou abuso de poder econômico;
- Intervenção no domínio econômico – por exemplo, congelamento de preços;
- Contratos de pequeno valor;
- Ausência de interessados;
- Por Decreto Presidencial – situação que pode comprometer a segurança nacional;
- Compra de gêneros perecíveis – em casos um processo licitatório em andamento.
Ao chegar ao fim do texto, podemos concluir que a licitação é imprescindível para um contrato com instituições públicas. Caso a sua empresa faça a locação de um equipamento para uma obra da prefeitura, por exemplo, deve seguir as normas mencionadas ao logo desse texto. E para te ajudar nesse processo, conte com a ÓTIMO GESTOR! Nós temos um sistema de ERP completo de gestão para te auxiliar no controle de contratos e outros serviços. Invista no aluguel de equipamentos sem complicações!
Fonte: Ótimo Gestor