Cidade de São Paulo regulamenta o controle de ruídos nos canteiros

Texto: Vinícius Veloso

Fonte: https://www.aecweb.com.br/revista/noticias/cidade-de-sao-paulo-regulamenta-o-controle-de-ruidos-nos-canteiros/22645?utm_source=sales_force&utm_medium=email&utm_term=&utm_content=&utm_campaign=boletim_aec_noticia_semanal

29/09/2021 | 15:35 – Foi publicado na edição de ontem (28) do Diário Oficial da Cidade de São Paulo o Decreto 60.581, assinado pelo prefeito Ricardo Nunes, que regulamenta o controle dos ruídos na execução das obras de construção civil no município. Segundo o texto, nos projetos sujeitos a Alvará de Execução, serão considerados normais os agravamentos permanentes da poluição sonora por aumento do número de agentes emissores de sons e ruídos até os limites de pressão sonora RLAeq de 85dB(A) para o período compreendido entre 7 e 19 horas, e de 59dB(A) entre 19 horas e 7 horas.

Nos sábados (no período das 8 horas às 14 horas), o limite de níveis de pressão sonora RLAeq será de 85dB(A). Depois das 14 horas, nos domingos e feriados, o limite passa a ser 59dB(A).

O decreto exclui das restrições as intervenções relativas às etapas de fundação, estrutura, demolição e movimentação de terra — neste último caso para os trabalhos realizados entre 7 horas e 19 horas, de segunda-feira a sexta-feira (exceto nos feriados). Também ficam de fora as obras públicas e as ações de carga e descarga (realizadas das 21 horas a 0 horas, de segunda a sexta-feira, com exceção dos feriados e finais de semana).

Serão permitidas, ainda, as obras públicas ou particulares de emergência que visem evitar o colapso nos serviços de infraestrutura da cidade ou que impeçam o risco à saúde, à vida e à integridade física da sociedade. Nessas situações, não haverá limitações nos níveis de ruídos, independentemente da zona de uso e do horário.